Servidores da Prefeitura de Curitiba que planejam ser candidatos nas eleições de 2024 devem cumprir o prazo para fazer a solicitação de liberação. Portaria conjunta publicada no Diário Oficial estabelece as regras para assegurar a licença remunerada, se confirmada a candidatura do funcionário.
O requerimento administrativo em formulário próprio (anexo à portaria) já pode ser formalizado. O servidor deve apresentar também a Certidão de Filiação Partidária ou documento correspondente, com data inferior a 30 da data do protocolo. O prazo para fazer o pedido de afastamento vai até o dia 4 de julho de 2024.
Para realizar a entrega dos documentos é necessário agendar o atendimento pelo telefone (41) 3350-8746, antes de apresentá-los na sede da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), na Rua Solimões, 160, bairro São Francisco. Pelo mesmo telefone, os servidores podem tirar dúvidas.
Se for aprovada, a licença será autorizada a partir do primeiro dia útil do período legal, ou seja, dia 6 de julho, até o dia das eleições, 6 de outubro.
O servidor que for confirmado como candidato deverá entregar, até o dia 8 de agosto, documento que comprove a homologação da candidatura, conforme estabelecido na portaria. Além disso, ele terá prazo até o dia 19 de agosto para demonstrar que foi feito o pedido de registro da candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Já no caso de a candidatura não ser aprovada pelo partido, o servidor deve demonstrar que seu nome foi apresentado durante convenção partidária e retornar ao trabalho imediatamente. O afastamento será cancelado, a partir de 9 de agosto, quando passarão a ser lançadas as faltas e haverá reflexos financeiros e funcionais, como estar sujeito a processo administrativo disciplinar por responsabilização funcional.
A regra é a mesma para servidores efetivos, empregados públicos e contratados para função pública, ou seja, pelo processo seletivo simplificado (PSS).
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