O que caracteriza um bem essencial de uma empresa em recuperação judicial? Entenda agora

Rodrigo Gonçalves Pimentel explica o que caracteriza um bem essencial em uma empresa em recuperação judicial.
Rodrigo Gonçalves Pimentel explica o que caracteriza um bem essencial em uma empresa em recuperação judicial.

De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, em um processo de recuperação judicial, compreender o que é um bem essencial é fundamental para garantir a continuidade das atividades empresariais. Uma vez que a correta identificação desses bens pode significar a diferença entre a superação da crise e a falência iminente. Pensando nisso, ao longo deste artigo, você entenderá o conceito jurídico de bem essencial, os critérios adotados pelos tribunais e a importância de sua proteção durante a recuperação judicial.

O que é considerado um bem essencial em um processo de recuperação judicial?

O bem essencial é aquele que não pode ser retirado da empresa sem comprometer suas operações. Dessa forma, a essencialidade está diretamente ligada à preservação da atividade econômica da empresa. Logo, trata-se de um conceito que vai além do valor econômico do bem, exigindo uma análise funcional e operacional, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi, que também ocupa o cargo de sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados.

Assim, equipamentos industriais, frotas logísticas, imóveis operacionais e sistemas de tecnologia podem ser classificados como bens essenciais, desde que sua utilização seja imprescindível à continuidade das atividades, conforme ressalta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Portanto, essa classificação precisa ser fundamentada com elementos objetivos e adequada à realidade da empresa e ao seu ramo de atuação.

Aliás, é comum que bens essenciais sejam alvo de tentativas de penhora por credores. Nesses casos, a empresa deve demonstrar a essencialidade para pleitear a suspensão da medida judicial, o que reforça a importância de um assessoramento jurídico preventivo e especializado.

Como os tribunais analisam a essencialidade dos bens?

A análise sobre o que configura um bem essencial não é automática, nem padronizada. Segundo o Dr. Lucas Gomes Mochi, os Juízes avaliam caso a caso, levando em consideração documentos, pareceres técnicos e a finalidade do bem na cadeia produtiva. Por isso, a atuação jurídica estratégica é determinante para preservar esses ativos.

Isto posto, a jurisprudência tende a proteger os bens essenciais à luz do princípio da preservação da empresa. Como informa o sócio-diretor do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Rodrigo Gonçalves Pimentel, esse princípio, previsto na Lei nº 11.101/2005, reconhece o papel social e econômico da empresa em funcionamento e orienta decisões que evitam a interrupção de suas atividades durante a recuperação.

Entenda com Rodrigo Gonçalves Pimentel a importância e os critérios que definem um bem essencial na recuperação judicial.
Entenda com Rodrigo Gonçalves Pimentel a importância e os critérios que definem um bem essencial na recuperação judicial.

Portanto, em muitos casos, a empresa em recuperação precisa justificar a essencialidade com base em relatórios operacionais, auditorias e contratos comerciais. Logo, a ausência de documentação adequada pode comprometer a proteção do bem e fragilizar a negociação com os credores.

Quais são os exemplos mais comuns de bens essenciais?

A identificação de um bem essencial varia conforme o setor de atuação da empresa. Contudo, há certos tipos de bens que costumam ser considerados indispensáveis à operação. Abaixo estão os exemplos mais recorrentes:

Máquinas e equipamentos produtivos: são bens que integram diretamente a linha de produção, como prensas, esteiras, tornos e extrusoras.

Veículos operacionais e frotas: em empresas de transporte, logística e agronegócio, os veículos são fundamentais para a prestação de serviços e o escoamento de produtos.

Sistemas tecnológicos e softwares de gestão: ferramentas de controle administrativo, financeiro e operacional que mantêm o funcionamento integrado da empresa.

Imóveis diretamente ligados à operação: fábricas, galpões, centros de distribuição e escritórios centrais usados nas atividades-fim.

Energia e insumos básicos de operação: contratos de fornecimento de energia, água, internet e matérias-primas indispensáveis.

Esses elementos, quando comprovadamente essenciais, podem ser protegidos contra medidas de constrição judicial, como penhoras, arrestos ou retomadas por credores fiduciários. Isso permite à empresa manter sua atividade produtiva e avançar no plano de recuperação.

A proteção do bem essencial e a viabilidade do plano de recuperação

A permanência dos bens essenciais na posse da empresa recuperanda é fundamental para que o plano de reestruturação seja viável e executável. Desse modo, é impossível imaginar uma recuperação judicial bem-sucedida se a empresa estiver impedida de operar por falta de insumos, ferramentas ou instalações básicas.

Por isso, os advogados que atuam na recuperação judicial devem mapear e classificar esses bens desde a fase preparatória. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, atuação preventiva evita litígios desnecessários com credores e reforça o argumento da continuidade da empresa, que é um dos pilares da legislação falimentar brasileira.

Assim sendo, de acordo com o escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, essa prática deve ser realizada em conjunto com análises econômicas e operacionais, permitindo que a empresa demonstre com clareza aos credores e ao Juízo quais são os ativos que sustentam a sua geração de receita.

Protegendo a continuidade do negócio graças ao bem essencial

Em resumo, fica claro que compreender o que caracteriza um bem essencial é um dos passos mais importantes em um processo de recuperação judicial. Pois, a correta identificação e defesa desses ativos contribuem diretamente para a preservação da empresa, proteção dos empregos e reestruturação das dívidas. Dessa maneira, essa é uma estratégia central que deve ser adotada desde os primeiros estágios do processo.

Autor: Anton Smirnov