Importunação sexual e assédio sexual são a mesma coisa?

Dr Francisco de Assis e Silva JBS
Dr Francisco de Assis e Silva JBS

Quando se trata dos conceitos das leis no Brasil, muitas pessoas podem ficar em dúvida sobre como se referir a alguns casos. De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, muitas pessoas acreditam que importunação sexual e assédio sexual são a mesma coisa, mas será que são mesmo? Continue lendo este artigo e saiba mais sobre os dois termos que estão presentes na lei!

Afinal, são ou não são a mesma coisa?

Por terem nomes parecidos, as pessoas podem acreditar que se trata do mesmo tipo de coisa. Entretanto, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que eles possuem significados bastante distintos e são dois atos diferentes. Por esse motivo, antes de realizar qualquer denúncia, é interessante saber o que eles significam para que a lei seja cumprida da maneira correta.

Importunação sexual: o que é?

Em primeiro lugar, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, a importunação sexual nada mais é do que qualquer ato libidinoso que tenha como objetivo satisfazer um desejo. Ainda nesse sentido, de acordo com o advogado, o ato que impulsionou a criação da lei, aconteceu no ano de 2017 quando um homem ejaculou na vítima dentro de um ônibus e logo após foi preso em flagrante.

Vale a pena ressaltar que, na época, não existia uma lei específica para esse tipo de caso. Agora, segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, qualquer toque na vítima que procure satisfazer desejos sexuais sem o seu consentimento é enquadrado como importunação sexual. Porém, se a vítima tiver menos de 14 anos, o caso é considerado como estupro de vulnerável.

Entendendo o que é o assédio sexual

Se o que foi dito anteriormente se enquadra como importunação sexual, o que seria o assédio sexual? O assédio sexual, segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, é quando existe um constrangimento através da conotação sexual. Diferentemente da importunação sexual, o assediador utiliza de seu poder hierárquico para ameaçar a vítima. Logo, podemos falar de chefes, parentes mais velhos e diversas outras posições que confirmam a superioridade em relação à vítima. 

Como um bom exemplo de assédio sexual, podemos citar chefes que ameaçam as vítimas com a perda do emprego, casos elas não realizem o que ele deseja sexualmente. Sendo assim, o assédio sexual pode acontecer através de chantagens, ameaças ou intimidação. O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS ainda ressalta que essa situação pode acontecer independentemente do gênero da vítima e do assediador.

Denuncie!

Independentemente do crime que tenha sido cometido, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS encoraja as vítimas a denunciarem. Quando se trata da importunação sexual, quem a pratica pode pegar uma pena de um a cinco anos, já quando se trata do assédio sexual, o assediador pode pegar uma pena que pode variar entre um a dois anos. A denúncia pode fazer com que outras vítimas também tenham coragem e que o culpado seja punido da maneira correta!