Certificados de eficiência energética: aspectos regulatórios e implicações tributárias

Leonardo Manzan analisa como a regulação dos certificados impacta a carga tributária e os incentivos à sustentabilidade.
Leonardo Manzan analisa como a regulação dos certificados impacta a carga tributária e os incentivos à sustentabilidade.

Na análise do empresário Leonardo Manzan, os certificados de eficiência energética vêm ganhando destaque como instrumentos de valorização de ativos e diferenciação competitiva em projetos industriais e comerciais. Porém, ainda pairam dúvidas sobre o enquadramento jurídico e os efeitos tributários associados a esses certificados, especialmente em um contexto de expansão da pauta ESG e de evolução regulatória no setor elétrico.

Tais certificados, que atestam o desempenho energético de edificações, equipamentos ou processos produtivos, podem ser emitidos tanto por órgãos públicos quanto por entidades acreditadas. Embora ainda pouco utilizados em larga escala no Brasil, já são exigidos em determinadas licitações e linhas de financiamento, além de atraírem interesse de investidores atentos à sustentabilidade corporativa e à eficiência operacional.

Marco regulatório incipiente e lacunas jurídicas relevantes nos certificados de eficiência energética

Conforme observa Leonardo Manzan, o arcabouço regulatório dos certificados de eficiência energética no Brasil ainda está em construção, o que traz incertezas para empresas que buscam integrá-los a seus modelos de negócios. A rotulagem compulsória em edificações públicas e o Programa Brasileiro de Etiquetagem, por exemplo, sinalizam direções, mas ainda não há uniformidade legal quanto à classificação, validade e reconhecimento dos certificados para fins tributários.

Adicionalmente, a ausência de uma definição clara sobre o valor jurídico desses certificados levanta questionamentos sobre sua tratativa contábil e fiscal. Empresas que os adquirem ou os geram internamente ainda não possuem respaldo normativo consolidado para decidir se devem tratá-los como ativos intangíveis, instrumentos comprobatórios ou apenas documentos técnicos. Essa indefinição pode gerar efeitos na apuração de tributos como o IRPJ, CSLL e o PIS/Cofins.

Créditos fiscais e incentivos vinculados à eficiência energética

Como destaca Leonardo Manzan, uma das oportunidades pouco exploradas está na possibilidade de vincular os certificados de eficiência energética a programas de incentivo fiscal, tanto em nível federal quanto estadual. Alguns estados já consideram critérios de eficiência para concessão de benefícios em ICMS sobre equipamentos ou instalações voltadas à redução de consumo. No entanto, ainda não há uma política nacional que integre os certificados a um sistema robusto de estímulos fiscais.

Eficiência energética exige atenção fiscal — alerta Leonardo Manzan.
Eficiência energética exige atenção fiscal — alerta Leonardo Manzan.

A adoção de critérios objetivos para reconhecer o valor desses certificados no contexto tributário poderia gerar impactos positivos, como a dedutibilidade de investimentos em eficiência energética ou a concessão de créditos presumidos. Isso também contribuiria para a internalização de boas práticas ambientais e para o cumprimento de metas climáticas assumidas pelo país em acordos internacionais.

Possibilidades de contabilização e reflexos fiscais em projetos corporativos

Outro ponto de atenção é o tratamento contábil dos certificados. Empresas que obtêm certificações de alta performance energética em suas instalações ou produtos podem se beneficiar de valorização patrimonial, melhoria na percepção de mercado e até facilitação no acesso a financiamentos. No entanto, é preciso cautela ao atribuir valor financeiro aos certificados na contabilidade, sob pena de questionamentos por parte da Receita Federal ou dos Tribunais de Contas.

Leonardo Manzan comenta que, do ponto de vista tributário, a mensuração incorreta desses ativos pode afetar a base de cálculo de tributos federais e gerar conflitos sobre amortização, depreciação ou incidência de IRPJ e CSLL. Assim, torna-se indispensável alinhar a estratégia contábil à legislação tributária e aos princípios da prudência e da materialidade.

Avanços possíveis com a reforma tributária e alinhamento à agenda ESG

A reforma tributária em andamento pode representar uma oportunidade para incorporar, no novo modelo, dispositivos que incentivem formalmente o uso de certificados de eficiência energética. Leonardo Manzan frisa que, com a criação de um sistema tributário mais moderno, há espaço para vincular alíquotas diferenciadas ou regimes especiais ao desempenho energético comprovado de empreendimentos e produtos.

Desse modo, a integração entre política fiscal e sustentabilidade ambiental poderá reforçar a coerência das normas tributárias com as diretrizes ESG já consolidadas em mercados internacionais. Isso posicionaria o Brasil como ator relevante na transição energética global, ao mesmo tempo em que impulsiona investimentos em eficiência e inovação.

Autor: Anton Smirnov