A retroatividade na progressão de regime e suas implicações: saiba tudo sobre esse tópico agora mesmo!

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho

De acordo com o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no cenário do Direito Penal brasileiro, a execução da pena é tema recorrente de discussões jurídicas, especialmente no que diz respeito à progressão de regime. Recentemente, um caso emblemático analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob a relatoria do Desembargador, revisitou a polêmica sobre a possibilidade de retroatividade na concessão do benefício. 

Saiba agora mesmo sobre a decisão proferida que revelou a divergência de entendimentos no colegiado, destacando a atuação firme do Desembargador na defesa da legalidade estrita.

Saiba sobre o posicionamento do Desembargador 

No voto vencido, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho defendeu a tese de que a progressão de regime não pode retroagir à data anterior à concessão judicial do benefício. Baseando-se no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), o magistrado sustentou que o sentenciado deve cumprir efetivamente um sexto da pena no regime anterior antes de ter direito à progressão. Para o desembargador, admitir a retroatividade seria desrespeitar a norma legal e comprometer a coerência do sistema de execução penal.

Alexandre Victor De Carvalho
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Segundo o Desembargador, permitir a retroatividade implicaria em admitir uma espécie de “progressão por salto”, prática expressamente vedada pela legislação. Ele alertou que isso geraria uma ficção jurídica incompatível com a realidade carcerária do reeducando, uma vez que o mesmo estaria, formalmente, em regime mais brando, sem de fato tê-lo vivenciado. Essa interpretação, de acordo com seu entendimento, comprometeria não apenas a individualização da pena, mas também a segurança jurídica do processo penal.

A divergência e a posição vencedora no colegiado

Apesar dos sólidos argumentos apresentados por Alexandre Victor de Carvalho, o colegiado da 5ª Câmara Criminal do TJMG adotou entendimento diverso, liderado pelo Desembargador Pedro Vergara, relator para o acórdão. O atraso na prestação jurisdicional ou a ausência de condições do sentenciado para ingressar com o pedido no momento oportuno não poderiam ser usados como justificativa para negar-lhe esse direito.

@alexandrevictordecarvalh

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O voto vencedor destacou que, ao se reconhecer a retroatividade da progressão, evita-se que o reeducando sofra prejuízo por fatores que não dependem de sua vontade, como a morosidade do sistema judicial. Ressaltou-se também que o sistema progressivo não seria violado, já que não se tratava de progressão sem o devido tempo de cumprimento em regime anterior, mas sim do reconhecimento tardio de um direito já consolidado. 

O impacto do entendimento judicial e a relevância do debate

A atuação do Desembargador Alexandre Victor de Carvalho nesse julgamento evidencia a importância da interpretação criteriosa da legislação penal. Mesmo vencido, seu voto trouxe à discussão uma leitura que prioriza o cumprimento fiel da norma legal e o equilíbrio do sistema de penas. Para o desembargador, o Judiciário não pode, sob o pretexto de corrigir falhas administrativas ou processuais, romper com os parâmetros legais que garantem a justiça penal.

Por outro lado, a decisão majoritária reflete uma sensibilidade crescente do Judiciário em reconhecer direitos dos apenados à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da efetividade da execução penal. A tensão entre esses dois pontos de vista – a legalidade estrita defendida pelo desembargador e a proteção ao direito material do apenado – mostra como a jurisprudência continua sendo campo fértil para a construção de soluções que conciliem técnica e justiça.

Conclui-se assim que o julgamento do Agravo de Execução Penal nº 1.0079.10.046769-9/001, relatado inicialmente pelo Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, é um exemplo claro da complexidade que envolve a execução das penas no Brasil. A divergência de entendimento no colegiado revela a riqueza do debate jurídico sobre a progressão de regime e reforça a relevância do papel dos magistrados em interpretar a lei com responsabilidade. 

Autor: Anton Smirnov