Lei de inteligência artificial na administração pública de Curitiba começa a valer neste mês

Lei de inteligência artificial na administração pública de Curitiba começa a valer neste mês
Lei de inteligência artificial na administração pública de Curitiba começa a valer neste mês

Norma sancionada em abril exige transparência e supervisão humana no uso de IA por Prefeitura e Câmara, com prazo de adequação até o fim de julho

Curitiba entra em julho com uma nova exigência legal para o uso de inteligência artificial dentro do poder público municipal. A lei que estabelece as bases éticas para o uso da tecnologia na administração da cidade foi publicada no Diário Oficial em 22 de abril, mas só passa a valer efetivamente na segunda quinzena deste mês, depois de cumprido o período de vacância de 90 dias previsto na própria norma. A partir de agora, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal precisam adequar seus sistemas de inteligência artificial às regras estabelecidas, o que levanta uma questão prática para quem usa serviços públicos digitais na cidade: como essa mudança vai afetar o dia a dia de quem interage com ferramentas de IA já usadas pela administração municipal?

O que diz a nova lei e quais sistemas ela alcança

A legislação parte do princípio de que a inteligência artificial deve funcionar como apoio à tomada de decisão, e não como substituta da atuação humana, especialmente em situações que afetam diretamente a vida dos cidadãos. O texto estabelece valores éticos que precisam orientar qualquer uso da tecnologia pelo poder público, entre eles a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade e da imagem, a não discriminação e o compromisso com o bem público. Um ponto central da norma é a exigência de que todos os sistemas de IA utilizados pela administração sejam auditáveis e estejam sujeitos a supervisão qualificada, o que na prática significa que decisões automatizadas precisam poder ser revisadas por um servidor responsável.

A regra não é apenas teórica: Curitiba já usa inteligência artificial em diferentes frentes da gestão pública, como a Central 156, o sistema de monitoramento de tráfego, a chamada Muralha Digital e a gestão de processos da Procuradoria-Geral do Município. Todos esses sistemas passam a precisar se enquadrar nas exigências da nova lei, que também prevê uma classificação de risco para as soluções de inteligência artificial adotadas pela Prefeitura. Sistemas de baixo risco, como apoio à redação de documentos internos, têm exigências mais simples, enquanto soluções de risco médio, que influenciam de forma mais direta fluxos administrativos, exigem documentação técnica detalhada e revisão humana periódica. Fonte: Portal da Câmara Municipal de Curitiba (curitiba.pr.leg.br).

O Curitiba App e o contexto por trás da nova lei

A discussão sobre regras para inteligência artificial na cidade ganhou força depois que a Prefeitura lançou, em março, durante a Smart City Expo Curitiba 2026, o novo Curitiba App, aplicativo que reúne cerca de 800 serviços municipais em uma única plataforma e conta com uma inteligência artificial própria, treinada exclusivamente com bases de dados oficiais do município. A ferramenta permite que o morador faça perguntas em linguagem informal, como dúvidas sobre vacinação, vagas em creche ou poda de árvores, e receba respostas diretas com indicação do serviço correspondente. Segundo a Prefeitura, a proposta é que o aplicativo interprete a demanda do cidadão em vez de apenas apresentar menus burocráticos de navegação.

O uso crescente de inteligência artificial na gestão pública também trouxe ao debate a questão dos custos envolvidos na tecnologia. Levantamentos publicados após o lançamento do Curitiba App apontaram que o custo anual do sistema pode variar entre 92 mil e quase 3 milhões de reais, dependendo do volume de atendimentos realizados, o que levou especialistas a discutir alternativas como o desenvolvimento de infraestrutura própria de IA em vez da contratação de serviços em nuvem. Essa combinação entre expansão do uso da tecnologia e necessidade de regras claras foi justamente o que motivou a criação da lei que passa a valer neste mês, sancionada a partir de projeto do vereador Nori Seto e aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.

O que muda na prática para o cidadão

Com a lei em vigor, o cidadão que interagir com sistemas de inteligência artificial da administração pública de Curitiba passa a ter direitos garantidos por norma municipal, como ser informado previamente sobre o uso da tecnologia em atendimentos ou decisões, receber explicações em linguagem clara sobre resultados produzidos por sistemas automatizados e poder contestar decisões de impacto relevante, com garantia de revisão por um responsável humano. A regulamentação também proíbe o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa para inserção de dados pessoais sensíveis ou informações sigilosas, especialmente em serviços externos que não ofereçam garantia contratual de segurança.

A criação da lei também acompanha um movimento mais amplo da gestão municipal, que anunciou durante a Smart City Expo a criação da primeira secretaria municipal dedicada exclusivamente a inteligência artificial no Brasil, chamada de Secretaria Municipal Extraordinária de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Inteligência Artificial. A expectativa da administração é que esse órgão trabalhe em conjunto com a Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação para consolidar o Vale do Pinhão, ecossistema de inovação da cidade, como referência nacional em tecnologia aplicada à gestão pública. Com o prazo de adequação terminando neste mês, os próximos passos devem incluir auditorias e ajustes nos sistemas já em funcionamento na Prefeitura e na Câmara.

Fontes consultadas: https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/regras-para-ias-na-administracao-publica-de-curitiba-comecam-a-valer-em-julho e https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/prefeitura-lanca-superapp-com-inteligencia-artificial-e-cerca-de-800-servicos-em-plataforma-unica/82311